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COMPETÊNCIAS - PORTARIA GM/MS Nº. 1.185/2021:

Art. 9º À Unidade de Gestão de Riscos e Integridade (UGRI), compete:
I - coordenar o gerenciamento de riscos dos processos de sua Unidade Organizacional;
II - assegurar o alinhamento do processo de gerenciamento de riscos da sua Unidade Organizacional com os objetivos do planejamento estratégico institucional;
III - apoiar e monitorar o processo de gerenciamento de riscos da sua Unidade Organizacional;
IV - consolidar as informações apresentadas pelos Gestores de Processos e propor os processos prioritários de sua Unidade Organizacional que poderão compor o Plano de Gestão de Riscos;
V - assegurar o cumprimento do apetite a risco definido e submeter as propostas de alteração dos níveis de exposição a riscos ao titular da Unidade Organizacional;
VI - comunicar, ao titular da Unidade Organizacional, as informações relevantes sobre a gestão de riscos para subsidiar o processo de tomada de decisão;
VII - avaliar os Planos de Respostas aos Riscos elaborados pelos Gestores de Processos, submetê-los ao titular da Unidade Organizacional para aprovação e encaminhá-los à DINTEG;
VIII - analisar e emitir opinião sobre os Relatórios de Gestão de Riscos elaborados pelos Gestores de Processos, submetê-los ao titular da Unidade Organizacional e encaminhá-los à DINTEG;
IX - apoiar a cultura e as ações de capacitação em gestão de riscos; e
X - atuar na articulação com os Gestores de Processos e com as demais Unidades responsáveis pela gestão de riscos no MS.

  • Homepage: GESTÃO DE RISCOS - COGER
  • Objetivos Estratégicos PPA/PNS: OE17 - Aprimorar a governança e a integridade institucionais

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